Os serviços de saúde já emitiram, desde 16 de junho, mais de 400 mil certificados digitais da Covid-19 da União Europeia, anunciou a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Desde essa data que é possível solicitar o certificado, através do Portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da Covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção.
O que é o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:
- foi vacinada contra a COVID-19, OU
- recebeu um resultado negativo num teste, OU
- recuperou da COVID-19
Para que serve este certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE visa facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino.
Contudo, deverá consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino, antes da sua viagem.
Quais informações constam no certificado?
Os certificados incluem um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como:
- nome
- data de nascimento
- Estado-Membro emissor
- um identificador único do certificado
- emissor do certificado
Além disso, pode ainda conter:
- certificado de vacinação: tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, país de vacinação
- certificado de teste: tipo de teste, data e hora da colheita, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado
- certificado de recuperação: data do resultado positivo, emissor do certificado, data de emissão, data de validade
Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.
Quem pode pedir o Certificado Digital COVID da UE?
Nesta fase, podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Onde posso obter o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido através do portal do SNS 24 ou da aplicação móvel SNS 24 (Google Play ou App Store).
Que tipos de certificados que estão incluídos no Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE abrange três tipos de certificados:
- certificados de vacinação: que comprova que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19
- certificados de testes: que comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real, Testes Moleculares Rápidos – para identificação de SARS-CoV-2
- certificados de recuperação: que comprova que a pessoa teve COVID-19, mas que já recuperou da doença
Quais são as condições para a emissão dos Certificados Digitais COVID da UE?
VACINAÇÃO
- A emissão dos certificados de vacinação é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
- Caso o seu certificado não apresente ainda a última dose recebida de determinada vacina, deve repetir o pedido após 48 horas.
- Os certificados têm uma validade de 180 dias. Para evitar a sua caducidade, basta solicitar outro antes do final deste prazo. O novo certificado terá, igualmente, uma validade de 180 dias.
TESTAGEM
- A emissão dos certificados de testagem é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Se realizou um teste para SARS-CoV-2/COVID-19 e não consegue obter um certificado de testagem, verifique junto da entidade onde realizou o teste se o resultado já se encontra comunicado na aplicação informática SINAVE com toda a informação necessária para gerar este certificado. A DGS informou as entidades autorizadas para a realização destes testes que as mesmas devem registar a informação necessária para permitir a geração de certificado de testagem. Até ao dia 31 de julho de 2021 todas as entidades autorizadas a realizar testes para SARS-CoV-2/COVID-19 têm de ter os sistemas de informação adaptados para a recolha e envio da informação necessária para a geração dos certificados de testagem.
RECUPERAÇÃO
- A emissão dos certificados de recuperação é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de recuperação, que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
Qual o custo do Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é gratuito.
Em que idioma é emitido o Certificado Digital COVID da UE?
Para melhorar a aceitação transfronteiras, as informações constantes do certificado são redigidas em português e em inglês.
Quais os direitos que tenho com o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE vai garantir que todos os seus titulares tenham os mesmos direitos que os cidadãos do Estado-Membro visitado que tenham sido vacinados, testados ou que estejam recuperados.
Quando é que um Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado?
O Certificado Digital COVID da UE é pessoal e serve para facilitar a liberdade de circulação de cidadãos dentro da União Europeia.
Em Portugal, pode ser utilizado nas seguintes situações:
- acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados
- livre circulação pelo território nacional continental
- acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local
- acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados
Tenho de ter o Certificado Digital COVID da UE para poder viajar?
O Certificado Digital COVID da UE é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia, durante a pandemia COVID-19. Ou seja, a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.
Quais os países onde posso usar o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.
Tenho de ter o Certificado Digital COVID da UE para ir aos restaurantes?
Sim. Para serviço de refeições no interior dos restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, apenas é permitida a entrada a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo à COVID-19.
Para ir a estabelecimentos turísticos ou alojamentos locais, tenho de ter o Certificado Digital COVID da UE?
Sim, em todo o território nacional continental só pode frequentar estabelecimentos turísticos (como hotéis, residenciais, turismos rurais, entre outros) ou alojamentos locais se apresentar, no momento de check-in, o Certificado Digital COVID da União Europeia ou um teste negativo à COVID-19.
Esta medida aplica-se a todos os cidadãos nacionais, bem como todos os cidadãos estrangeiros que visitem Portugal.
E se não tiver o Certificado Digital COVID da UE não posso entrar?
Pode se, em alternativa ao Certificado Digital, apresentar um teste negativo:
- teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
- teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação. Os testes constantes da lista são comparticipados a 100% do preço máximo fixado (10 euros), nos termos previstos da portaria. A comparticipação é limitada ao máximo de quatro testes por mês civil e por utente. Esta não se aplica aos seguintes utentes:
- com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado
- com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias
- menores de 12 anos
- teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação
- caso não se apresente nenhum dos testes acima referidos, pode realizar um autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
O certificado de vacinação é válido para todas as vacinas ou só para a vacina da COVID-19?
Uma vez que se trata de um sistema criado para efeitos da pandemia por COVID-19, o Certificado Digital COVID da UE é utilizado no âmbito das vacinas contra a COVID-19.
O certificado de vacinação é válido com qualquer marca de vacina COVID-19?
A emissão dos certificados de vacinação está, atualmente, disponível para as vacinas contra a COVID-19 que foram aprovadas para utilização na União Europeia, após parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos.
Os testes de autodiagnóstico também servem para estes certificados?
Não. Os testes de autodiagnóstico não sendo testes de uso profissional não podem ser considerados pelas Autoridades de Saúde e, consequentemente, não podem ser utilizados para efeito de emissão do Certificado Digital COVID da UE.
Quais os testes de COVID-19 que serão incluídos?
Nesta fase, são considerados os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) que incluem os RT-PCR, os RT-PCR em tempo real e os testes moleculares rápidos. A partir de dia 1 de julho são incluídos os testes rápidos de antigénio (TRAg).
O que acontece às pessoas que já foram vacinadas?
As pessoas que foram vacinadas antes da criação do Certificado Digital COVID da UE têm a possibilidade de obter o seu certificado de vacinação.
O certificado de vacinação é emitido para as pessoas que ainda só tomaram a primeira dose?
O certificado de vacinação pode ser emitido na sequência da administração de cada dose, de acordo com o esquema vacinal fixado para cada vacina contra a COVID-19.
Existe uma forma de comprovar a autenticidade dos certificados?
Sim. Os certificados têm um código QR interoperável, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado.
Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.
Como posso obter o Certificado Digital COVID da UE?
Uma vez na página para obter o certificado deve:
- 1. Escolher o tipo de certificado que pretende obter:
- Certificado de vacinação
Certificado de testagem
Certificado de recuperação
- Certificado de vacinação
- 2. Inserir:
- data de nascimento
número de utente de saúde
- data de nascimento
- 3. Carregar em submeter
Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email. Depois disso, e na mesma página:
- 4. Clicar em ‘Inserir‘ código de acesso
5. Escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no email
6. Aguardar enquanto o seu pedido de certificado está a ser analisado
7. Após a validação do seu pedido, o seu certificado pode ser disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email que indicar.
O código de acesso é válido por quanto tempo?
O código de acesso é de utilização única. Ou seja, para cada vez que quiser aceder ao seu certificado, no portal do SNS 24, terá de gerar novo código.
Quando posso consultar o meu Certificado Digital COVID da UE?
Pode consultar o seu Certificado Digital COVID da UE após a sua emissão.
Nota: O Certificado Digital COVID da UE proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-Membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da União Europeia. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-Membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-Open UE e dos sítios web das respetivas autoridades.
Se já está vacinado e queres emitir o teu certificado, acede a este link: https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder
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Fonte: SNS24.GOV.PT